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Decreto 42.658 de 18 de Novembro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1957