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Decreto nº 42.658 de 18 de Novembro de 1957

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista do Ministério da Agricultura que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica transferida, com o respectivo ocupante, Walter de Andrade, uma função de Mestre Artífice, referência 21, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário Mensalista da Diretoria do Instituto Agronômico do Norte para idêntica Tabela da Divisão do Material, ambas do Ministério da Agricultura.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições me contrário.


Juscelino Kubitschek Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.11.1957

Anexo

Não remover!

Decreto nº 42.658 de 18 de Novembro de 1957