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Artigo 2º do Decreto nº 4.265 de 11 de Junho de 2002

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 4.231, de 14 de maio de 2002, que estabelece restrições para execução, no exercício de 2002, das despesas que específica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.265 /2002