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Artigo 1º do Decreto nº 4.264 de 10 de Junho de 2002

Restabelece o regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, que regulamenta a Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica restabelecido o regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, passando o seu art. 6º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte." (NR)

Art. 1º do Decreto 4.264 /2002