JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 4.264 de 10 de Junho de 2002

    Coração para favoritarDecreto 4.264 de 10 de Junho de 2002

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913 , DECRETA:

    Brasília, 10 de junho de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


    Art. 1º

    Fica restabelecido o regulamento aprovado pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, passando o seu art. 6º a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º É da competência do Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, gerar a Hora Legal do Brasil, bem como disseminá-la pelos meios de comunicação, observado o disposto na legislação vigente e nos tratados, acordos e atos internacionais de que o Brasil seja parte." (NR)

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Ronaldo Mota Sardenberg

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.6.2002