Artigo 8º do Decreto nº 4.263 de 10 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
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