Artigo 5º, Inciso I do Decreto nº 4.263 de 10 de Junho de 2002
Dispõe sobre a criação da Ordem do Mérito da Defesa, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Ordem constará de cinco graus:
I
Grã-Cruz;
II
Grande-Oficial;
III
Comendador;
IV
Oficial; e
V
Cavaleiro.