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Artigo 2º do Decreto nº 42.623 de 8 de Novembro de 1957

Aprova o Regulamento das Secretarias do Ministério Público da União junto a Justiça do Trabalho.

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Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.623 /1957