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Artigo 4º do Decreto nº 4.260 de 6 de Junho de 2002

Extingue a atividade de impressão plana da Imprensa Nacional e dá outras providências.

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Art. 4º

O Chefe da Casa Civil da Presidência da República aprovará novo regimento interno da Imprensa Nacional, adequando sua organização e funcionamento ao disposto neste Decreto e na Lei nº 10.432, de 24 de abril de 2002 .

Art. 4º do Decreto 4.260 /2002