Artigo 2º do Decreto nº 426 de 24 de Maio de 1890
Altera a disposição do decreto n. 1.258 A de 20 de abril de 1866, relativo ao Montepio de Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.