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Artigo 2º do Decreto nº 426 de 24 de Maio de 1890

Altera a disposição do decreto n. 1.258 A de 20 de abril de 1866, relativo ao Montepio de Marinha.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. O Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Art. 2º do Decreto 426 /1890