Artigo 2º do Decreto nº 4.257 de 4 de Junho de 2002
Altera o art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Altera o art. 315 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.
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