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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 4.255 de 3 de Junho de 2002

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e dá outras providências.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o CADE, um DAS 101.4 e um DAS 102.3; e

II

do CADE para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.3 e um DAS 102.4.

Art. 2º, II do Decreto 4.255 /2002