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Artigo 1º do Decreto nº 42.534 de de 30 de Outubro de 1957

Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.

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Art. 1º

Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Antônio Garcia, da lotação permanente da Rede Vitivinícola do Centro do Instituto de Fermentação para igual lotação da Rêde de Inspetoria Florestal, do Serviço Florestal.

Art. 1º do Decreto 42.534 de /1957