Artigo 1º do Decreto nº 42.534 de de 30 de Outubro de 1957
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Antônio Garcia, da lotação permanente da Rede Vitivinícola do Centro do Instituto de Fermentação para igual lotação da Rêde de Inspetoria Florestal, do Serviço Florestal.