Decreto nº 42.534 de de 30 de Outubro de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a lotação de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item II, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 30 de outubro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica alterada a lotação numérica de repartições atendidas pelos Quadros Permanente e Suplementar do Ministério da Agricultura, aprovada pelo Decreto nº 37.583, de 11 de julho de 1955 , para efeito de ser transferido um cargo da carreira de Agrônomo, com o respectivo ocupante, Antônio Garcia, da lotação permanente da Rede Vitivinícola do Centro do Instituto de Fermentação para igual lotação da Rêde de Inspetoria Florestal, do Serviço Florestal.
Art. 2º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.11.1957