Artigo 8º do Decreto nº 4.244 de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica revogado o Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999.
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completo Fica revogado o Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999.