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Artigo 8º do Decreto nº 4.244 de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.

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Art. 8º

Fica revogado o Decreto nº 3.061, de 14 de maio de 1999.

Art. 8º do Decreto 4.244 /2002