Artigo 7º do Decreto nº 4.244 de 22 de Maio de 2002
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.
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