JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 4.244 de 22 de Maio de 2002

Dispõe sobre o transporte aéreo, no País, de autoridades em aeronave do Comando da Aeronáutica.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O transporte de autoridades civis em desrespeito ao estabelecido neste Decreto configura infração administrativa grave, ficando o responsável sujeito às penalidades administrativas, civis e penais aplicáveis à espécie.

Art. 5º do Decreto 4.244 /2002