Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 424 de 14 de Janeiro de 1992
Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os limites de saques de recursos do Tesouro Nacional serão concedidos de acordo com os cronogramas aprovados pelo Departamento do Tesouro Nacional, da Secretaria da Fazenda Nacional, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento - DTN/MEFP.
Parágrafo único
Caberá aos órgãos setoriais de programação orçamentária e financeira fixar os limites, de que trata este artigo, referentes às suas unidades subordinadas.