Artigo 1º do Decreto nº 424 de 14 de Janeiro de 1992
Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A proposta orçamentária da União para 1992, objeto da Mensagem nº 445, de 31 de agosto de 1991, fica corrigida pelo multiplicador 9,2240, consoante a determinação do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 .