JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 424 de 14 de Janeiro de 1992

Estabelece critérios para realização da despesa pública na antevigência da Lei Orçamentária para 1992, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A proposta orçamentária da União para 1992, objeto da Mensagem nº 445, de 31 de agosto de 1991, fica corrigida pelo multiplicador 9,2240, consoante a determinação do § 2º do art. 3º da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 .