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Artigo 4º do Decreto nº 4.230 de 14 de Maio de 2002

Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Decreto nº 4.120, de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 7º (...) I - elevar os limites de que tratam os Anexos referidos nos arts. 1º e 5º deste Decreto, desde que a ampliação não ultrapasse: a) R$ 296.500.000,00 (duzentos e noventa e seis milhões e quinhentos mil reais) no caso dos Anexos I, II e III deste Decreto; e b) R$ 1.697.000.000,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e sete milhões de reais) no caso dos Anexos IV, V, VI e VII deste Decreto; (...)". (NR) " Art. 11 Os limites destinados aos Programas Estratégicos, de que tratam os Anexos I, II e III, correspondem àqueles sujeitos ao controle da gestão do fluxo de recursos relacionados no Anexo X". (...)".(NR)

Art. 4º do Decreto 4.230 /2002