Artigo 3º do Decreto nº 4.230 de 14 de Maio de 2002
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, por meio de portaria interministerial, ampliar os limites dos órgãos e ou unidades orçamentárias de que tratam os Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto, mediante a utilização do limite bloqueado, constante de cada um dos respectivos Anexos, desde que essa ampliação seja compatível com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001. (Revogado pelo Decreto nº 4.309, de 22.7.2002)