Artigo 2º do Decreto nº 4.230 de 14 de Maio de 2002
Altera os Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, X e XI do Decreto nº 4.120, de 7 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O empenho das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, não poderá ultrapassar, até 31 de agosto de 2002, os limites estabelecidos em cada um dos Anexos I, II e III deste Decreto, para o referido período. (Revogado pelo Decreto nº 4.309, de 22.7.2002)
Parágrafo único
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os limites de cada órgão e ou unidade orçamentária estabelecidos para o período a que se refere o caput , observado o montante anual de cada um dos respectivos Anexos. (Revogado pelo Decreto nº 4.309, de 22.7.2002)