Artigo 2º do Decreto nº 4.227 de 13 de Maio de 2002
Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica criado, na estrutura básica do Ministério da Justiça, o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, órgão de caráter consultivo.