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Artigo 12 do Decreto nº 4.227 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

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Art. 12

A Secretaria de Estado dos Direitos Humanos do Ministério da Justiça proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do CNDI.

Art. 12 do Decreto 4.227 /2002