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Artigo 1º do Decreto nº 4.227 de 13 de Maio de 2002

Cria o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.

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Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a criação, competência e composição do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI.

Art. 1º do Decreto 4.227 /2002