JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 42.229 de 5 de Setembro de 1957

Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Êste Decreto entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 42.229 /1957