Artigo 1º do Decreto nº 42.229 de 5 de Setembro de 1957
Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.