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Artigo 1º do Decreto nº 42.229 de 5 de Setembro de 1957

Aprova o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Munição da Marinha, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 42.229 /1957