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Artigo 2º do Decreto nº 42.199 de 28 de Agosto de 1957

Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.

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Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.