Decreto nº 42.199 de 28 de Agosto de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Inclui a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil nas disposições do art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição Federal, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Inclui-se nas disposições o art. 30 do Regulamento baixado com o Decreto nº 3.079, de 15 de setembro de 1938 a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil observadas as normas da Lei número 2.874, de 19 de setembro de 1956.
Art. 2º
O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos João de Oliveira Castro Viana Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.8.1957