JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 8º do Decreto nº 4.217 de 6 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

Em caso de distinção post mortem , a Medalha será entregue ao cônjuge, familiar ou pessoa devidamente designada pela família.

Art. 8º do Decreto 4.217 /2002