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Artigo 6º do Decreto nº 4.217 de 6 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.

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Art. 6º

A Comissão Técnica poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação do seu Presidente.

Art. 6º do Decreto 4.217 /2002