Artigo 5º do Decreto nº 4.217 de 6 de Maio de 2002
Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Comissão Técnica deverá iniciar as reuniões, para apreciação dos nomes indicados, até trinta dias úteis antes da data fixada para a cerimônia de entrega.