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Artigo 10º do Decreto nº 4.217 de 6 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.

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Art. 10

O Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional poderá expedir normas complementares para o cumprimento do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)

Art. 10 do Decreto 4.217 /2002