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Artigo 1º do Decreto nº 4.217 de 6 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha Defesa Civil Nacional, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha Proteção e Defesa Civil Nacional, destinada a premiar àqueles que tenham prestado relevantes serviços ao País e à comunidade nacional em assuntos relacionados à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil. (Redação dada pelo Decreto nº 11.595, de 2023)