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Artigo 3º do Decreto nº 42.164 de 28 de Agôsto de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

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