Artigo 3º do Decreto nº 42.164 de 28 de Agôsto de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.