Decreto nº 42.164 de 28 de Agôsto de 1957
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 28 de agôsto de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Helly Sylvia Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço de Economia Rural, ambas do Ministério da Agricultura.
Art. 2º
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JusCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.8.1957