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Artigo 2º do Decreto nº 42.164 de 28 de Agôsto de 1957

Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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