Artigo 1º do Decreto nº 42.164 de 28 de Agôsto de 1957
Transfere, sem aumento de despesa, função da Tabela Númerica Especial de Extranumerário Mensalista, do Ministério da Agricultura, que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica transferida, com o respectivo ocupante Helly Sylvia Rodrigues de Souza, uma função de Aferidor, referência 22, da Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Instituto de Óleos, do Serviço Nacional de Pesquisas Agronômicas, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas para idêntica tabela do Serviço de Economia Rural, ambas do Ministério da Agricultura.