Artigo 10º do Decreto nº 4.216 de 6 de Maio de 2002
Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha da Integração Nacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração Nacional.