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Artigo 10º do Decreto nº 4.216 de 6 de Maio de 2002

Dispõe sobre a instituição e concessão da Medalha da Integração Nacional, e dá outras providências.

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Art. 10

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de recursos consignados ao Ministério da Integração Nacional.

Art. 10 do Decreto 4.216 /2002