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Artigo 2º do Decreto nº 4.215 de 3 de Maio de 2002

Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 4.215 /2002