Decreto de 15 de Julho de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 15.793.980,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 15 de Julho de 1996 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea b, da Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, DECRETA:
Brasília, 15 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 15.793.980,00 (quinze milhões, setecentos e noventa e três mil, novecentos e oitenta reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.7.1996