Artigo 2º do Decreto de 15 de Julho de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 15.793.980,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de Operações de Crédito Externas - em Moeda, na forma do Anexo II deste Decreto, no montante especificado.