Artigo 3º do Decreto de 15 de Julho de 1996
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 15.793.980,00, em favor do Ministério da Saúde, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.