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Artigo 7º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957

Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.

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Art. 7º

Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.

Art. 7º do Decreto 42.111 de 20 Agôsto de 1957