Artigo 7º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957
Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para uso desta medalha os agraciados obedecerão as disposições que regularem o das condecorações congêneres.