Artigo 6º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957
Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão por conta do Ministério da Marinha.