Artigo 5º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957
Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A entrega da medalha será feita em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha, ou por seu representante, preferencial na Semana da Marinha.