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Artigo 5º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957

Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.

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Art. 5º

A entrega da medalha será feita em solenidade presidida pelo Ministro da Marinha, ou por seu representante, preferencial na Semana da Marinha.

Art. 5º do Decreto 42.111 de 20 Agôsto de 1957