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Artigo 1º do Decreto nº 42.111 de 20 Agôsto de 1957

Cria, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", e dá outra providências.

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Art. 1º

Fica criada, no Ministério da Marinha, a Medalha "Mérito Tamandaré", em bronze, para agraciar autoridades, instituições e pessoas, civis e militares, brasileiras ou estrangeiras, que tenham prestado relevantes serviços, no sentido de divulgar ou fortalecer as tradições da Marinha do Brasil, honrando os seus feitos ou realçando os seus vultos históricos.

Art. 1º do Decreto 42.111 de 20 Agôsto de 1957