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Artigo 2º do Decreto nº 42.100 de 19 de Agosto de 1957

Autoriza o cidadão brasileiro Zefiro Mazzali a pesquisar argila no município de Jundiaí, Estado de São Paulo.


Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.