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  3. Decreto 42.100 de 19 de Agosto de 1957

Coração para favoritarDecreto 42.100 de 19 de Agosto de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), DECRETA:

Rio de Janeiro, 19 de agosto de 1957, 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o cidadão Brasileiro Zefiro Mazzali a pesquisar argila, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado de Bairro do marco Leite, distrito e municipio de Jundiaí. Estado de São Paulo, numa área de quarenta e um hectares, dezessete ares e cinqüenta centiares (41.1750 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e quarenta e três metros e vinte e sete centímetros (843,27 m), no rumo magnético de cinqüenta e seis graus e cinqüenta e sete minutos nordeste (56º57' NE) do centro da Estação de Hôrto, quilômetros quatro mais novecentos e quarenta e cinco metros (Km 4+945), da Cia. Paulista de Estrada de Ferro, no trecho compreendido entre Jundiaí e Campinas e os lados, a desses vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; trinta e quatro metros (34 m), trinta e três graus cinco minutos noroeste (33º05' NW); trinta e quatro metro e quarenta centímetros (34,40 m), setenta e três graus e quatorze minutos noroeste (73º14' NW); sessenta metros e setenta centímetros (60,70 m), quarenta e dois graus e quarenta e um minutos noroeste (40º41' NW); cento e sete metros e noventa centímetros (107,90 m), vinte e oito graus e vinte e um minutos noroeste (28º21' NW) setenta e cinco metros e oitenta centímetros (75,80 m), quarenta graus e dezenove minutos noroeste (40º19' NW), trinta e nove metros e vinte centímetros (39,20 m) vinte e um graus e trinta e um minutos nordeste (21º31' NE); cento e dez metros e vinte centímetros (110,20 m) dois graus e cinqüenta e nove minutos noroeste (02º59' NW); quarenta e três metros (43 m), sete graus e vinte e nove minutos nordeste (07º29' NE); oitenta metros (80 m), trinta minutos nordeste (30' NE) cento e trinta e nove metros e trinta centímetros (139,30 m), trinta e três graus nordeste (33º NE); duzentos e noventa e sete metros e setenta centímetros (297,70 m) sessenta e seis graus e cinqüenta e cinco minutos nordeste (66º55' NE); cento e oitenta e dois metros (182 m), quarenta e oito graus e trinta e oito minutos sudeste (48º38' SE); cinqüenta e sete metros e sessenta centímetros (57,60 m), trinta e um graus e quatro minutos sudeste (31º04' SE); vinte e sete metro e dez centímetros (27,10 m). setenta e cinco graus e quarenta e quatro minutos sudeste (75º44' SE); cinqüenta e um metros e sessenta centímetros (51,60 m), onze graus e oito minutos sudeste (11º08' SE); noventa e cinco metros e noventa centímetros (95,90 m), trinta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (33º45' SE); vinte e um metros e noventa centímetros (21,90 m), vinte graus e trinta e três minutos sudeste (20º33' SE); cento e dezesseis metros e setenta centímetros (116,70 m), quarenta graus e vinte e quatro minutos sudeste (40º24' SE); sessenta e cinco metros e oitenta centímetros (65,80 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); quarenta e dois metros e noventa centímetros (42,90 m), dez graus e trinta e um minutos sudoeste (10º31' SW); setenta e sete metros e setenta centímetros (77,70 m), onze graus e quarenta e cinco minutos sudeste (11º45' SE); duzentos e trinta e seis metros e setenta centímetros (236,70 m), oitenta graus e vinte e cinco minutos sudeste (80º25' SE); cento e oitenta metros (180 m), nove graus e trinta minutos sudeste (09º30' SE); oitenta e cinco metros e sessenta centímetros (85,60 m), sessenta e três graus e quarenta e quatro minutos noroeste (63º44' NW); cento e setenta e cinco metros e noventa centímetros (175,90 m), quarenta e três graus e trinta e sete minutos noroeste (43º37' NW); cento e cinqüenta e quatro metros e setenta centímetros (154,70 m), vinte e um graus e dezessete minutos noroeste (21º17' NW); cento e dez metros e quarenta centímetros (110,40 m), setenta e quatro graus quarenta minutos sudoeste (74º40' SW); sessenta e um metros e quarenta centímetros (61,40 m), oitenta graus e cinqüenta e oito minutos sudoeste (80º58' SW); trinta e sete metros e setenta centímetros (37,70 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW).

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 420,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Mário Meneghetti

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.8.1957