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Decreto de 10 de dezembro de 1991
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 10 de dezembro de 1991 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "c" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991. DECRETA:
Brasília, 10 de dezembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
ITAMAR FRANCO Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1991.