Artigo 1º do Decreto de 10 de dezembro de 1991
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e da Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 49.978.800.000,00 (quarenta e nove bilhões, novecentos e setenta e oito milhões e oitocentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.